Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4055 de 31 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado, em conjunto com os órgãos próprios vinculados aos poderes públicos no âmbito estadual e municipal, a adotar as providências cabíveis para o cumprimento do previsto na presente Lei.