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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3913 de 13 de agosto de 2002

DETERMINA O TOMBAMENTO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O IMÓVEL DA EXTINTA RÁDIO SIDERÚRGICA DE VOLTA REDONDA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de agosto de 2002.


Art. 1º

Fica tombado como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o imóvel da extinta Rádio Siderúrgica de Volta Redonda, situado à Rua 100, nº 01, bairro Laranjal em Volta Redonda.

Parágrafo único

– Fica incluído neste tombamento todo o acervo da extinta Rádio Siderúrgica de Volta Redonda, compreendendo-se como tal: fotos, discos, livros e mobiliário e todo e qualquer documento concernente ao funcionamento da emissora.

Art. 2º

Em razão do presente tombamento, fica proibida qualquer descaracterização do prédio em questão, preservando-se suas características originais.

Parágrafo único

– O referido imóvel somente poderá ser utilizado com o objetivo exclusivo e único para promoção de atividades culturais.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


DEPUTADO SÉRGIO CABRAL Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3913 de 13 de agosto de 2002