Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3913 de 13 de agosto de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Em razão do presente tombamento, fica proibida qualquer descaracterização do prédio em questão, preservando-se suas características originais.

Parágrafo único

– O referido imóvel somente poderá ser utilizado com o objetivo exclusivo e único para promoção de atividades culturais.