Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3913 de 13 de agosto de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica tombado como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o imóvel da extinta Rádio Siderúrgica de Volta Redonda, situado à Rua 100, nº 01, bairro Laranjal em Volta Redonda.
Parágrafo único
– Fica incluído neste tombamento todo o acervo da extinta Rádio Siderúrgica de Volta Redonda, compreendendo-se como tal: fotos, discos, livros e mobiliário e todo e qualquer documento concernente ao funcionamento da emissora.