Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 357 de 29 de setembro de 1980
Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1980.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de CR$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), a Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda, destinado ao programa de Trabalho 2401.04160351.088 - Participação no Capital da COCEA, ora instituído.
- A despesa a ser atendida pelo presente crédito classifica-se no Elemento de Despesa 4250, Fonte 00.
O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do art. 120, § 2º, item 3, da Lei nº 287, de 4/12/79, por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Programa de trabalho - 1808.03070212.065 - Administração do Patrimônio Imobiliário do Estado. Natureza da Despesa - 4120 - Equipamentos e Material Permanente. Fonte 00 - Recursos Ordinários não vinculados.
A. DE P. CHAGAS FREITAS Presidente