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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 357 de 29 de setembro de 1980

Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1980.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de CR$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), a Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda, destinado ao programa de Trabalho 2401.04160351.088 - Participação no Capital da COCEA, ora instituído.

Parágrafo único

- A despesa a ser atendida pelo presente crédito classifica-se no Elemento de Despesa 4250, Fonte 00.

Art. 2º

O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do art. 120, § 2º, item 3, da Lei nº 287, de 4/12/79, por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Programa de trabalho - 1808.03070212.065 - Administração do Patrimônio Imobiliário do Estado. Natureza da Despesa - 4120 - Equipamentos e Material Permanente. Fonte 00 - Recursos Ordinários não vinculados.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. DE P. CHAGAS FREITAS Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 357 de 29 de setembro de 1980