Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 357 de 29 de setembro de 1980

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de CR$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), a Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda, destinado ao programa de Trabalho 2401.04160351.088 - Participação no Capital da COCEA, ora instituído.

Parágrafo único

- A despesa a ser atendida pelo presente crédito classifica-se no Elemento de Despesa 4250, Fonte 00.