Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 357 de 29 de setembro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de CR$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), a Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda, destinado ao programa de Trabalho 2401.04160351.088 - Participação no Capital da COCEA, ora instituído.
Parágrafo único
- A despesa a ser atendida pelo presente crédito classifica-se no Elemento de Despesa 4250, Fonte 00.