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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3536 de 15 de janeiro de 2001

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A COMPATIBILIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2000/2003 À PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2001.


Art. 1º

Fica atualizado o Plano Plurianual, para o período de 2001/2003, instituído pela Lei nº 3370/2000, de 17 de janeiro de 2000, conforme o disposto no seu artigo 3º e 4º.

Parágrafo único

- As modificações efetuadas restringem-se à compatibilização entre os recursos orçamentários propostos no Projeto de Lei do Orçamento e aqueles previstos no Plano Plurianual 2000/2003, para 2001.

Art. 2º

A compatibilização mencionada no artigo 1º refere-se ao detalhamento do Plano Plurianual 2000/2003, para 2001, atendendo à estrutura de Programas, Projetos e Atividades e à consolidação dos recursos orçamentários propostos, relativos às despesas de capital e outras delas decorrentes e aos programas de duração continuada, na forma do Anexo I e II.

Art. 3º

– O Plano Plurianual e as alterações de que trata a presente Lei somente poderão ser modificados por Lei específica.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.


ANTHONY GAROTINHO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3536 de 15 de janeiro de 2001