Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3536 de 15 de janeiro de 2001
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A COMPATIBILIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2000/2003 À PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2001.
Fica atualizado o Plano Plurianual, para o período de 2001/2003, instituído pela Lei nº 3370/2000, de 17 de janeiro de 2000, conforme o disposto no seu artigo 3º e 4º.
- As modificações efetuadas restringem-se à compatibilização entre os recursos orçamentários propostos no Projeto de Lei do Orçamento e aqueles previstos no Plano Plurianual 2000/2003, para 2001.
A compatibilização mencionada no artigo 1º refere-se ao detalhamento do Plano Plurianual 2000/2003, para 2001, atendendo à estrutura de Programas, Projetos e Atividades e à consolidação dos recursos orçamentários propostos, relativos às despesas de capital e outras delas decorrentes e aos programas de duração continuada, na forma do Anexo I e II.
– O Plano Plurianual e as alterações de que trata a presente Lei somente poderão ser modificados por Lei específica.
ANTHONY GAROTINHO Governador