Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3536 de 15 de janeiro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.