Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3536 de 15 de janeiro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica atualizado o Plano Plurianual, para o período de 2001/2003, instituído pela Lei nº 3370/2000, de 17 de janeiro de 2000, conforme o disposto no seu artigo 3º e 4º.
Parágrafo único
- As modificações efetuadas restringem-se à compatibilização entre os recursos orçamentários propostos no Projeto de Lei do Orçamento e aqueles previstos no Plano Plurianual 2000/2003, para 2001.