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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3510 de 14 de dezembro de 2000

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INSTITUI O DIA 26 DE JUNHO COMO O DIA ESTADUAL DA CONSCIÊNCIA DO 1º VOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2000.


Art. 1º

Fica instituído o dia 26 de junho como o Dia Estadual da Consciência do 1º voto, data em que se realizarão atividades e campanhas de esclarecimento sobre a importância desta participação.

Art. 2º

O órgão público estadual responsável pela Educação, ouvidos os movimentos estudantis cuja atuação seja de âmbito estadual, coordenará a campanha pelo 1º voto a ser realizada na data estabelecida no art. 1º.

Art. 3º

As escolas estaduais em conjunto com os respectivos grêmios estudantis deverão promover, neste dia, atividades que estimulem os jovens aptos a votar nos diversos pleitos eleitorais.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ANTHONY GAROTINHO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3510 de 14 de dezembro de 2000