Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3510 de 14 de dezembro de 2000
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INSTITUI O DIA 26 DE JUNHO COMO O DIA ESTADUAL DA CONSCIÊNCIA DO 1º VOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2000.
Fica instituído o dia 26 de junho como o Dia Estadual da Consciência do 1º voto, data em que se realizarão atividades e campanhas de esclarecimento sobre a importância desta participação.
O órgão público estadual responsável pela Educação, ouvidos os movimentos estudantis cuja atuação seja de âmbito estadual, coordenará a campanha pelo 1º voto a ser realizada na data estabelecida no art. 1º.
As escolas estaduais em conjunto com os respectivos grêmios estudantis deverão promover, neste dia, atividades que estimulem os jovens aptos a votar nos diversos pleitos eleitorais.
ANTHONY GAROTINHO Governador