Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3510 de 14 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o dia 26 de junho como o Dia Estadual da Consciência do 1º voto, data em que se realizarão atividades e campanhas de esclarecimento sobre a importância desta participação.