Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3510 de 14 de dezembro de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As escolas estaduais em conjunto com os respectivos grêmios estudantis deverão promover, neste dia, atividades que estimulem os jovens aptos a votar nos diversos pleitos eleitorais.