Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3078 de 20 de outubro de 1998
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA QUE SEJA GARANTIDA EDUCAÇÃO BÁSICA NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1998.
Autoriza o Poder Executivo a garantir a educação básica, a nível de alfabetização, aos presos e internos do sistema prisional, no território do Estado do Rio de Janeiro.
As Secretarias de Estado de Justiça e Interior e de Educação adotarão medidas, visando ao fiel cumprimento do disposto no artigo anterior, devendo:
A responsabilidade pelo não cumprimento desta Lei será atribuída às Secretarias de Estado de Justiça e Interior e de Educação.
MARCELO ALENCAR Governador