Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3078 de 20 de outubro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A responsabilidade pelo não cumprimento desta Lei será atribuída às Secretarias de Estado de Justiça e Interior e de Educação.
A responsabilidade pelo não cumprimento desta Lei será atribuída às Secretarias de Estado de Justiça e Interior e de Educação.