Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 15, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2380 de 30 de dezembro de 1995


Art. 15

Em cumprimento ao disposto nos arts. 210 e 127 da Constituição Estadual combinados com o parágrafo 2º do art. 24 da Resolução nº 566/90, o Poder Executivo tornará disponível à Comissão de Orçamento de Finanças e de Tributação, através de Sistema informatizado, os dados referentes ao:

I

Movimento acumulado mensal do Fluxo de Caixa discriminando receitas arrecadadas e despesas pagas; e

II

Acompanhamento da execução orçamentária.