Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2379 de 19 de janeiro de 1994
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CRIA O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, A SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1995.
Fica criado o Município de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, com sede na Vila São Francisco de Paula, localizada no 2º Distrito, formado pelos territórios do 2º, 3º e 4º, respectivamente, Barra Seca, Itabapoana e Maniva, Distritos do Município de São João da Barra.
O território do Município de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, constituído dos Distritos acima citados, é compreendido dentro dos seguintes limites territoriais: LIMITES INTERESTADUAIS AO NORTE - Com o Estado do Espírito Santo Do encontro do Córrego Juvêncio com o Rio Itabapoana, seguindo pelo mesmo até a sua foz, no Oceano Atlântico; A LESTE - Com o Oceano Atlântico Da Foz do Rio Itabapoana, descendo pelo litoral até a Foz do Rio Paraíba do Sul; LIMITES INTERMUNICIPAIS AO SUL - Com São João da Barra Da foz do Rio Paraíba do Sul, subindo o mesmo até a Foz do Córrego da Cataia; A OESTE - Com Campos dos Goytacazes Começa no encontro do Rio Paraíba do Sul com o Córrego Cataia, seguindo pelo mesmo, cruzando a Lagoa do Campelo (no sentido Sul/Norte), passando no meio da Lagoa até a Passagem do Campelo (canal dragado no meio do Brejo do Campelo). Deste ponto seguindo pelas lagoas (brejos) do Campelo, da Saudade e da Cataia, até o próximo da Estrada RJ-224, no Rumo da Regaleira, daí seguindo pelo Rumo da Regaleira em linha reta, cruzando a Estrada RJ-224. até o seu entroncamento com a Estrada do Imburi, por esta até o seu entroncamento com a Estrada da Boa Vista (Marco IV), cruzando a Estrada Boa Vista-Italiana (próximo da E.E. Boa Vista - inclusive) e seguindo pela Estrada Boa Vista - Bom Jardim, passando próximo das Fazenda Pedra Santa e Mico (ambas inclusive) até o Córrego Pedra Santa, por este até próximo da Fazenda Monte Alegre (inclusive), cruzando a Estrada Mutuca-Maniva, até a Estrada Correnteza-Venda do Alvarenga (Marco II.), por esta até o Córrego Pedra Lia ou Conceição (Marco II.), por este e pelo Córrego Juvêncio até o Rio Itabapoana (Marco I); LIMITES INTERDISTRITAIS ENTRE BARRA SECA E MANIVA Começa na localidade denominada Carrapato, daí segue em linha reta cruzando o Rio Guaxindiba e a Estrada RJ-224, a uma distância de 400 metros acima do Valão do Ponto ou Ponto da Cacimba, daí descendo em linha reta, passando a uma distância de 800 metros abaixo da localidade de Pingo D’água até a localidade de Imburi, no Limite Intermunicipal (Próximo da E.E. Flor de Maio); ENTE BARRA SECA E ITABAPOANA Começa na localidade denominada Carrapato, daí segue em linha reta entre os Brejos da Cobiça e do Espiador até alcançar a Foz do Rio Guaxindiba no Oceano Atlântico; ENTRE ITABAPOANA E MANIVA Começa na localidade denominada Carrapato subindo em linha reta passando paralelo à Estrada RJ-224 até a localidade de Bom Lugar, daí cruzando a Estrada e Seguindo em linha reta até a nescente do Córrego de Todos os Santos, seguindo o mesmo até a sua confluência com o Rio Itabapoana; MEMORIAL DESCRITIVO DO CENTRO URBANO, DO PRETENSO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA O limite urbano passa a 100 metros após o entroncamento da Estrada RJ-232 (estrada São Francisco-Guaxindiba), com a Estrada SB-63 (Estrada São Francisco-Gargaú) e segue em círculo contornando a cidade, cruzando a Estrada SP-05 (Estrada São Francisco-Macuco) aproximadamente a 650 metros do entroncamento, cruzando a Estrada RJ-224 (Estrada São Francisco-Imburi), numa distância aproximada de 1500 metros da igreja de São Francisco de Paula, seguindo em círculo, cruzando na outra extremidade a Estrada RJ-224 (São Francisco-Ponto de Cacimba) a uma distância de 500 metros da Igreja Assembléia de Deus (inclusive), cruzando a Estrada SB-03 (Estrada para Espiador) a uma distância aproximada de 1500 metros do entroncamento desta com a Rua Esmeralda Buechem, e seguindo em círculo com o eixo aproximado de 1500 metros até o seu ponto inicial; MEMORIAL DESCRITIVO DO CENTRO URBANO DO DISTRITO DE ITABAPOANA Do encontro da Rua Tibúrcio Barreto com o Rio Itabapoana, seguindo pelo leito do Rio até a sua Foz, daí seguindo pela Orla Marítima até um Marco existente a 200 metros após a Rua da Praia (inclusive). Deste ponto seguindo em linha em semicírculo, cruzando a Estrada RJ-196 (Estrada Itabapoana-Guaxindiba), a uma distância de 400 metros do Cemitério, cruzando as Estrada para Guarixima, Travessão da Barra (Estrada RJ-224) e Máquina, a uma distância de 1500 metros da Igreja de São Sebastião, até o Rio Itabapoana, por este até o seu ponto inicial. MEMORIAL DESCRITIVO DO CENTRO URBANO DO DISTRITO DE MANIVA O limite urbano se inicia na Estrada SB-51, a uma distância de 1500 metros da Igreja de Santo Antônio. Daí seguindo em círculo cruzando as Estradas SB-108, o Córrego Baixa do Arroz, a Estrada RJ-204 (Estrada Maniva-São Francisco de Paula), a Estrada SB-119, passando após o Cemitério, cruzando a Estrada para Caldeirão (Estrada SB-45) até o seu ponto inicial; ÁREA URBANA ISOLADA DE GUAXINDIBA, BUENA E BARRINHA DO DISTRITO DE ITABAPOANA Do entroncamento do Limite Urbano do Distrito de Itabapoana com a Orla Marítima, seguindo pela Orla até a Foz do Rio Guaxindiba (Povoado de Guaxindiba - inclusive), no limite interdistrital. Deste ponto seguindo em linha reta paralelo ao Rio Guaxindiba, cruzando a Estrada RJ-232 até uma distância de 2000 metros, daí seguindo paralelo à Orla Marítima, numa linha distante 2000 metros, cruzando a Estrada Barra Serra-Buena, passando paralelo aos Povoados de Porto de Manguinhos, Barrinha, Buena, Atalhos, Guriri e Lagoa do Saldago (todos inclusive) até a direção do Cemitério da Cidade de Itabapoana (exclusive), daí em linha reta paralela ao Perímetro Urbano de Itabapoana até o seu ponto inicial; ÁREA URBANA ISOLADA DE TRAVESSÃO DA BARRA NO DISTRITO DE ITABAPOANA Do cruzamento da linha em círculo sobre a Estrada SB-77 (Estrada para Máquina), a uma distância de 1550 metros da Igreja de Santo Amaro, seguindo por este círculo cruzando as Estradas RJ-224 (Estrada para Itabapoana), Estrada SB-77 (Estrada para Brejo Grande) e Estrada RJ-224 (para Bom Lugar), fechando este círculo até o seu ponto inicial; ÁREA URBANA ISOLADA DE SOSSEGO, SANTA CLARA, SÃO LUIZ E GARGAÚ DO DISTRITO DE BARRA SECA Da Foz do Rio Guaxindiba com a Orla Marítima, seguindo pela Orla, passando pelos Povoados de Sossego, Santa Clara, São Luiz e Gargaú (todos inclusive), tornando as Ilhas do Lima e Convivência (ambas inclusive) até a Foz do Rio Paraíba do Sul, daí seguindo pelo talvegue do Rio até a Ilha dos Coqueiros (exclusive). Deste ponto seguindo em linha de contorno paralelo à Orla Marítima, numa distância aproximada de 2000 metros, cruzando a Estrada SB-17 (Estrada de Muritiba), paralela ao Brejo dos Farias (exclusive) e passando próximo das lagoas da Roça e de Dentro (ambas exclusive) até o Rio Guaxindiba no Limite Interdistrital, daí seguindo em linha reta até o seu ponto inicial.
A instalação do Município dar-se-á na forma prevista da Lei Complementar nº 59, de 22 de fevereiro de 1990.
O Município de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, enquanto não contar com legislação própria, reger-se-á pela do Município de São João da Barra, obedecidas disposições da Lei Complementar Estadual nº 59, de 22 de fevereiro de 1990.
MARCELLO ALENCAR Governador