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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2379 de 19 de janeiro de 1994

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Art. 4º

O Município de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, enquanto não contar com legislação própria, reger-se-á pela do Município de São João da Barra, obedecidas disposições da Lei Complementar Estadual nº 59, de 22 de fevereiro de 1990.