Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2379 de 19 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Município de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, enquanto não contar com legislação própria, reger-se-á pela do Município de São João da Barra, obedecidas disposições da Lei Complementar Estadual nº 59, de 22 de fevereiro de 1990.