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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2379 de 19 de janeiro de 1994

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Art. 1º

Fica criado o Município de SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, com sede na Vila São Francisco de Paula, localizada no 2º Distrito, formado pelos territórios do 2º, 3º e 4º, respectivamente, Barra Seca, Itabapoana e Maniva, Distritos do Município de São João da Barra.