Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2379 de 19 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A instalação do Município dar-se-á na forma prevista da Lei Complementar nº 59, de 22 de fevereiro de 1990.
A instalação do Município dar-se-á na forma prevista da Lei Complementar nº 59, de 22 de fevereiro de 1990.