Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2201 de 22 de dezembro de 1993
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA DE HABILITAÇÃO AO MAIOR DE DEZESSEIS ANOS DE IDADE PORTADOR DE TÍTULO DE ELEITOR.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1993.
Ao portador de título de eleitor, maior de dezesseis anos de idade, será concedida autorização provisória para dirigir veículo automotor, na categoria de amador.
As exigências para a concessão da Autorização Provisória de Habilitação são as mesmas estabelecidas para a Carteira Nacional de Habilitação, excetuando-se a idade, acrescidas de:
O portador de autorização provisória terá o direito de dirigir em todo o território fluminense.
DEPUTADO JOSÉ NADER Presidente