Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2201 de 22 de dezembro de 1993

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ao portador de título de eleitor, maior de dezesseis anos de idade, será concedida autorização provisória para dirigir veículo automotor, na categoria de amador.