Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2200 de 22 de dezembro de 1993
CRIA A DELEGACIA ESPECIAL DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS DE TERCEIRA IDADE.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1993.
Esta Delegacia atenderá exclusivamente aos cidadãos de terceira idade, recebendo denúncias, promovendo investigações e encaminhando ao Ministério Público suas conclusões.
- Ficam considerados como cidadãos de terceira idade os maiores de 60 (sessenta) anos.
O Poder Executivo terá 90 (noventa) dias para regulamentar e instalar a Delegacia aqui criada.
DEPUTADO JOSÉ NADER Presidente