Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2200 de 22 de dezembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Delegacia Especial de Atendimento às Pessoas de Terceira Idade.
Fica criada a Delegacia Especial de Atendimento às Pessoas de Terceira Idade.