Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2198 de 28 de dezembro de 1993
CRIA NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS DE 1º E 2º GRAUS A “SEMANA EDUCAÇÃO PARA A VIDA”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1993.
Todas as Escolas Públicas Estaduais de 1º e 2º Graus realizarão, anualmente, de forma simultânea, em período a ser determinado pela Secretaria de Estado de Educação, a atividade denominada "Semana Educação para a Vida".
A atividade escolar a que alude o artigo anterior terá a duração de uma semana e objetivará ministrar conhecimentos relativos a matérias não constantes do currículo obrigatório, especialmente as relacionadas com a ecologia, educação para o trânsito, sexualidade, primeiros socorros, prevenção contra doenças transmissíveis, Estatuto da Criança e do Adolescente, direitos do consumidor e outros decorrentes das novas exigências de vida, as quais poderão ser abordadas sob a forma de seminários, palestras, exposições, visitas, projeções de filmes e slides, ou qualquer outra forma não convencional, levando-se em conta, inclusive, as peculiaridades de cada escola.
A "Semana Educação para a Vida" fará parte do Calendário Escolar e deverá ser aberta à participação dos pais e comunidades em geral.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua vigência.
DEPUTADO JOSÉ NADER Governador