Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2198 de 28 de dezembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A "Semana Educação para a Vida" fará parte do Calendário Escolar e deverá ser aberta à participação dos pais e comunidades em geral.
A "Semana Educação para a Vida" fará parte do Calendário Escolar e deverá ser aberta à participação dos pais e comunidades em geral.