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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1416 de 27 de dezembro de 1988

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de decreta e eu sanciono a seguinte lei: AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DO MONUMENTO À BÍBLIA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1988.


Art. 1º

Fica autorizada a construção do "MONUMENTO À BÍBLIA" no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

A localização do monumento à Blíbia será estabelecida mediante entendimento entre o Governador do Estado do Rio de Janeiro e comunidade Evangélica

Parágrafo único

- O monumento deverá ser localizado no Centro da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


W. MOREIRA FRANCO Governador

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