Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1416 de 27 de dezembro de 1988
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de decreta e eu sanciono a seguinte lei: AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DO MONUMENTO À BÍBLIA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1988.
A localização do monumento à Blíbia será estabelecida mediante entendimento entre o Governador do Estado do Rio de Janeiro e comunidade Evangélica
- O monumento deverá ser localizado no Centro da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
W. MOREIRA FRANCO Governador