Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1416 de 27 de dezembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a construção do "MONUMENTO À BÍBLIA" no Estado do Rio de Janeiro.
Fica autorizada a construção do "MONUMENTO À BÍBLIA" no Estado do Rio de Janeiro.