Artigo 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11106 de 15 de janeiro de 2026
Art. 16
Os membros dos Conselhos e da Diretoria Executiva deverão possuir comprovada experiência e qualificação nas áreas de energia, meio ambiente, gestão, administração ou finanças, e terão seus mandatos e remuneração definidos no estatuto social, observada a legislação vigente.