Artigo 17 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11106 de 15 de janeiro de 2026
Art. 17
Fica assegurado um tratamento tributário especial para a ENERGIA LIMPA RJ, cabendo ao Poder Executivo a regulamentação.
Fica assegurado um tratamento tributário especial para a ENERGIA LIMPA RJ, cabendo ao Poder Executivo a regulamentação.