Artigo 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11106 de 15 de janeiro de 2026
Art. 15
A estrutura organizacional da ENERGIA LIMPA RJ será definida em seu estatuto social, aprovado por decreto do Poder Executivo, estabelecendo a constituição, atribuições e funcionamento dos órgãos que compõem sua estrutura, devendo contemplar, no mínimo:
I
Conselho de Administração;
II
Diretoria Executiva;
III
Conselho Fiscal.