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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11106 de 15 de janeiro de 2026


Art. 15

A estrutura organizacional da ENERGIA LIMPA RJ será definida em seu estatuto social, aprovado por decreto do Poder Executivo, estabelecendo a constituição, atribuições e funcionamento dos órgãos que compõem sua estrutura, devendo contemplar, no mínimo:

I

Conselho de Administração;

II

Diretoria Executiva;

III

Conselho Fiscal.