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Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11104 de 15 de janeiro de 2026


Art. 2º

A denominação de origem "Serra do Rio" tem como objetivos:

I

valorizar e proteger a identidade dos produtos vitivinícolas da Região da Serra Fluminense;

II

incentivar boas práticas agrícolas e industriais na vitivinicultura regional;

III

estimular o desenvolvimento econômico, social e turístico da Região da Serra Fluminense;

IV

assegurar ao consumidor a procedência, autenticidade e qualidade dos produtos certificados.