Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11104 de 15 de janeiro de 2026
Art. 2º
A denominação de origem "Serra do Rio" tem como objetivos:
I
valorizar e proteger a identidade dos produtos vitivinícolas da Região da Serra Fluminense;
II
incentivar boas práticas agrícolas e industriais na vitivinicultura regional;
III
estimular o desenvolvimento econômico, social e turístico da Região da Serra Fluminense;
IV
assegurar ao consumidor a procedência, autenticidade e qualidade dos produtos certificados.