Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11104 de 15 de janeiro de 2026
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a denominação de origem "Serra do Rio", destinada à certificação de produtos vitivinícolas elaborados com uvas cultivadas e/ou processadas na Região da Serra Fluminense.