Artigo 40, Alínea b da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11098 de 08 de janeiro de 2026
Art. 40
O Poder Executivo semestralmente publicará boletim informativo da receita estadual constando das seguintes informações:
a
do ICMS arrecadado no período por setores econômicos;
b
dos royalties e participações especiais de petróleo;
c
da arrecadação provenientes de parcelamentos de crédito tributários refinanciados por lei estadual em vigor.