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Artigo 40, Alínea b da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11098 de 08 de janeiro de 2026


Art. 40

O Poder Executivo semestralmente publicará boletim informativo da receita estadual constando das seguintes informações:

a

do ICMS arrecadado no período por setores econômicos;

b

dos royalties e participações especiais de petróleo;

c

da arrecadação provenientes de parcelamentos de crédito tributários refinanciados por lei estadual em vigor.