Artigo 41 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11098 de 08 de janeiro de 2026
Art. 41
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.