Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11098 de 08 de janeiro de 2026


Art. 3º

Acompanham esta Lei:

I

Demonstrativo do orçamento temático da criança e do adolescente;

II

Demonstrativo do orçamento temático do idoso;

III

Demonstrativo do orçamento temático da mulher; e IV- Demonstrativos indicados nos incisos II, III e IV do art. 24 da Lei nº 10.899, de 21 de julho de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2026.

Parágrafo único

O demonstrativo de emendas impositivas que consta no art. 24, inciso III, alínea o, da Lei nº 10.899, de 21 de julho de 2025 - LDO 2026, somente será publicado após a sanção da LOA 2026, devendo ainda ser incluído no portal de transparência do estado para conhecimento público.