Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11098 de 08 de janeiro de 2026
Art. 2º
Integram esta Lei, os conteúdos abaixo discriminados, conforme inciso I do art. 24 da LDO 2026: I- Resumo Geral da Receita (Anexo I); II- Resumo da Despesa por Função (Anexo II); III- Demonstrativo de Receita e Despesa por Categorias Econômicas (Anexo III); IV- Quadro Discriminativo da Receita por Natureza de Receita (Anexo IV); V- Resumo da Despesa por Poderes e Órgãos (Anexo V).