Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11098 de 08 de janeiro de 2026
Art. 3º
Acompanham esta Lei:
I
Demonstrativo do orçamento temático da criança e do adolescente;
II
Demonstrativo do orçamento temático do idoso;
III
Demonstrativo do orçamento temático da mulher; e IV- Demonstrativos indicados nos incisos II, III e IV do art. 24 da Lei nº 10.899, de 21 de julho de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2026.
Parágrafo único
O demonstrativo de emendas impositivas que consta no art. 24, inciso III, alínea o, da Lei nº 10.899, de 21 de julho de 2025 - LDO 2026, somente será publicado após a sanção da LOA 2026, devendo ainda ser incluído no portal de transparência do estado para conhecimento público.