Artigo 29 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11098 de 08 de janeiro de 2026
Art. 29
A troca de fontes de recursos condicionados, que constam em demonstrativo desta lei, pelas respectivas fontes definitivas, cujas alterações na legislação tenham sido aprovadas, será efetuada no prazo de até trinta (30) dias após a data de publicação da Lei Orçamentária de 2026, ou das respectivas alterações legislativas, prevalecendo a data que ocorrer por último.