Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11097 de 08 de janeiro de 2026
Art. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ou modificar iniciativas, ações orçamentárias, produtos, indicadores e metas físicas e financeiras no Plano Plurianual, em decorrência de:
I
Inclusão ou modificação por emenda parlamentar aprovada na Lei Orçamentária anual 2026, ou;
II
Lei aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro que altere a estrutura de programação constante desta Lei até a data de sua sanção.
Parágrafo único
Todo ato de inclusão ou modificação de iniciativa, ação orçamentária, produto, indicador e meta física ou financeira deverá ser devidamente justificado.