Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11095 de 07 de janeiro de 2026
Art. 2º
São princípios da Política Estadual:
I
respeito ao pacto federativo e às competências da União;
II
sustentabilidade ambiental e climática;
III
cooperação entre entes federativos e com a sociedade civil;
IV
transparência e participação social;
V
fomento ao desenvolvimento econômico sustentável e à geração de empregos verdes.