Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11095 de 07 de janeiro de 2026


Art. 3º

São objetivos da presente Política:

I

apoiar tecnicamente o planejamento nacional de uso das áreas offshore para fins de energia;

II

contribuir com dados, estudos e diagnósticos territoriais, socioeconômicos e ambientais;

III

promover o ordenamento territorial da zona costeira estadual;

IV

apoiar a União no processo de licenciamento e fiscalização ambiental, mediante convênios;

V

estimular a formação de mão de obra e cadeias produtivas locais relacionadas à transição energética offshore.