Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11095 de 07 de janeiro de 2026
Art. 1º
Fica instituída a Política Estadual de Apoio à Transição Energética Offshore e ao Ordenamento Territorial Marinho no Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de promover a participação do Estado na transição energética, respeitando a competência da União sobre a exploração de energia elétrica offshore e o uso do mar territorial.