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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11095 de 07 de janeiro de 2026


Art. 2º

São princípios da Política Estadual:

I

respeito ao pacto federativo e às competências da União;

II

sustentabilidade ambiental e climática;

III

cooperação entre entes federativos e com a sociedade civil;

IV

transparência e participação social;

V

fomento ao desenvolvimento econômico sustentável e à geração de empregos verdes.