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Artigo 11, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11094 de 07 de janeiro de 2026


Art. 11

No Complexo da Economia da Saúde, o Programa contemplará:

I

qualificação profissional para a cadeia de equipamentos médicos, fármacos, biotecnologia e serviços de saúde;

II

capacitações em gestão hospitalar, atenção básica e saúde digital;

III

apoio à formação em saúde com foco em inovação e soluções tecnológicas. Seção IV – Do Complexo de Infraestrutura e Logística