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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11094 de 07 de janeiro de 2026


Art. 12

As ações voltadas ao Complexo de Infraestrutura e Logística contemplarão:

I

cursos e oficinas voltados à engenharia civil, construção pesada, logística intermodal e mobilidade urbana;

II

fortalecimento de formações técnicas em transportes, obras públicas, e manutenção de grandes estruturas;

III

estímulo à capacitação em tecnologias aplicadas a smart cities e infraestrutura sustentável. Seção V – Do Complexo da Economia Verde