Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11094 de 07 de janeiro de 2026
Art. 12
As ações voltadas ao Complexo de Infraestrutura e Logística contemplarão:
I
cursos e oficinas voltados à engenharia civil, construção pesada, logística intermodal e mobilidade urbana;
II
fortalecimento de formações técnicas em transportes, obras públicas, e manutenção de grandes estruturas;
III
estímulo à capacitação em tecnologias aplicadas a smart cities e infraestrutura sustentável. Seção V – Do Complexo da Economia Verde