Artigo 11, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11094 de 07 de janeiro de 2026
Art. 11
No Complexo da Economia da Saúde, o Programa contemplará:
I
qualificação profissional para a cadeia de equipamentos médicos, fármacos, biotecnologia e serviços de saúde;
II
capacitações em gestão hospitalar, atenção básica e saúde digital;
III
apoio à formação em saúde com foco em inovação e soluções tecnológicas. Seção IV – Do Complexo de Infraestrutura e Logística