Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11087 de 07 de janeiro de 2026
Art. 2º
O Dia Estadual do Operador de Áudio tem por objetivo reconhecer a importância do trabalho desempenhado pelos profissionais da área de sonorização, em especial aqueles que atuam em eventos, shows, teatros, filmes e produções audiovisuais no Estado do Rio de Janeiro.