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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11087 de 07 de janeiro de 2026


Art. 2º

O Dia Estadual do Operador de Áudio tem por objetivo reconhecer a importância do trabalho desempenhado pelos profissionais da área de sonorização, em especial aqueles que atuam em eventos, shows, teatros, filmes e produções audiovisuais no Estado do Rio de Janeiro.