Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11087 de 07 de janeiro de 2026
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA-SE A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO OPERADOR DE ÁUDIO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2026.
Fica instituído o Dia Estadual do Operador de Áudio no Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de março.
O Dia Estadual do Operador de Áudio tem por objetivo reconhecer a importância do trabalho desempenhado pelos profissionais da área de sonorização, em especial aqueles que atuam em eventos, shows, teatros, filmes e produções audiovisuais no Estado do Rio de Janeiro.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MARÇO (…) 15 - Dia Estadual do Operador de Áudio"
CLÁUDIO CASTRO Governador