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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11087 de 07 de janeiro de 2026

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA-SE A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO OPERADOR DE ÁUDIO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2026.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Estadual do Operador de Áudio no Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de março.

Art. 2º

O Dia Estadual do Operador de Áudio tem por objetivo reconhecer a importância do trabalho desempenhado pelos profissionais da área de sonorização, em especial aqueles que atuam em eventos, shows, teatros, filmes e produções audiovisuais no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MARÇO (…) 15 - Dia Estadual do Operador de Áudio"

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLÁUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11087 de 07 de janeiro de 2026